Termina nesta sexta-feira (19) o prazo dado para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizarem perícia médica e evitar perda do auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença.

Os beneficiários foram listados em um pente-fino feito pelo próprio INSS e você pode conferir a relação completa dos mais de 85 mil nomes que precisam realizar agendamento clicando aqui.

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O objetivo da operação é realizar a revisão dos benefícios por incapacidade temporária, mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada, ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

O agendamento de perícias médicas deve ser feito pelo aplicativo “Meu INSS” ou no site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Na data agendada para a realização da perícia, devem ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.

Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?

É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS, basta seguir os seguinte passos:

1 – Faça o login no Meu INSS;

2 – Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, “Novo Requerimento”;

3 – Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício;

4 – Siga as orientações que aparecem na tela;

5 – Informe os dados necessários para concluir o seu pedido;

Quem vai passar pela Revisão?

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.