Com a mudança nas leis de trânsito em abril, muitas pessoas estão perdidas em relação a itens como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos destaques da Lei 14071/20.

O processo de renovação da CNH, após a nova lei, ficou da seguinte forma:

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– 10 anos para condutores com até 50 anos;

– 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;

– 3 anos para condutores com idade acima de 70 anos.

Isso não significa, no entanto, que a sua CNH já está com prazo de validade estendido. A alteração no período de validade só começa a valer a partir do momento em que você renova a sua CNH, cuja data de vencimento está descrita no próprio documento. Só então, após a renovação, você ganhará mais anos até a próxima renovação.

Vale lembrar que dirigir com a CNH vencida por mais de 30 dias rende multa de R$ 293,47, com a possibilidade de recolhimento do documento e retenção do veículo.