A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital de São Paulo instaurou inquérito nesta sexta-feira, 30, para investigar possível ilegalidade praticada pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) ao negar a crianças e adolescentes a inclusão de seus nomes sociais em suas carteiras de identidade. Figuram como investigados o IIRGD e a Secretaria de Segurança Pública do Estado. A Promotoria expediu ofícios pedindo que ambos prestem informações sobre o caso em 30 dias.

“De fato, o direito ao nome social é direito fundamental inconteste, derivado do direito à personalidade e à dignidade, não podendo o IIRGD se eximir de assegurá-lo às crianças e adolescentes do Estado de São Paulo”, diz a promotora Luciana Bergamo na portaria.

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O procedimento tem como base uma notícia de fato enviada ao Ministério Público pela mãe de uma adolescente transexual de 15 anos que teve o pedido de inclusão do nome social em seu RG negado em posto do Poupatempo situado na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Segundo a portaria de instauração do inquérito, a mulher que denunciou o caso também teve conhecimento de outras situações semelhantes. O documento diz ainda que há notícia da negativa da inclusão do nome social nas carteiras de identidade de menor de 18 anos nas unidades do Poupatempo da Lapa e de Santo Amaro, na capital paulista, além de ocorrências na mesma natureza nas cidades de Osasco e Diadema.

“Não se trata aqui de retificação de registro civil – que depende de ordem judicial – e nem da realização de intervenção em saúde. Apenas da inclusão do nome social de crianças e adolescentes na Carteira de Identidade, a fim de se evitar constrangimentos e a exposição à situação vexatória e/ou humilhante, ou seja, de prevenir ofensas à dignidade e ao respeito de que são titulares”, diz a portaria.

A notícia de fato que deu base ao inquérito relatava que, quando o Poupatempo negou o pedido de inclusão do nome social da adolescente de 15 anos teria sido mencionada uma recomendação do Ministério Público que proibiria a inclusão do nome social para tal população.

Na portaria de instauração da investigação a promotoria frisa que, se há recomendação com tal teor, ‘além de passível de revisão, ela tem a sua eficácia restrita à comarca em que foi efetuada, não podendo servir de fundamento para alicerçar decisão do IIRGD válida para todo o Estado’.

“Releva notar, ainda, que não se tem notícia da recusa da inclusão do nome social nas Carteiras de Identidade de crianças e adolescentes entre o ano de 2019 – após a Recomendação referida – e meados deste ano de 2021, tudo fazendo crer que houve mudança de orientação recente no âmbito do IIRGD, o que será objeto de indagação” registra ainda a portaria.

COM A PALAVRA, O IIPGD E A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO PAULO

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria de Comunicação do governo do Estado e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.