O Ministério de Minas e Energia editou duas Portarias, publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8, que estabelecem o cronograma de leilões de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração e de empreendimentos de geração existentes, para contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do Sistema Interligado Nacional (SIN) para os anos de 2021, 2022 e 2023.

A Portaria 435 estabelece o cronograma dos leilões de compra de energia de novos empreendimentos de geração. Segundo o ato, em 2021, serão promovidos os seguintes leilões: Leilões de Energia Nova “A-3” e “A-4”, a serem realizados em junho de 2021; e Leilões de Energia Nova “A-5” e “A-6”, em setembro de 2021.

Em 2022, serão realizados: Leilão de Energia Nova “A-4”, em abril de 2022; e Leilão de Energia Nova “A-6”, em setembro de 2022.

Para 2023, estão previstos os seguintes leilões: Leilão de Energia Nova “A-4” em abril de 2023; e Leilão de Energia Nova “A-6” em setembro de 2023.

A Portaria cancela ainda os seguintes leilões: Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020; e Leilão de Energia Nova “A-6”, de 2020.

A Portaria 436 estabelece o cronograma de leilões de compra de energia elétrica de empreendimentos de geração existentes. Segundo o texto, em 2021 serão promovidos os leilões de energia existente, “A-4” e “A-5”, a serem realizados em junho de 2021, e “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2021.

Em 2022, serão realizados os leilões de energia existente, “A-1” e “A-2”, a serem realizados em dezembro de 2022. Em 2023 serão promovidos os Leilões de Energia Existente, “A-1” e “A-2”, em dezembro de 2023.

A portaria esclarece que os leilões de energia existente, “A-4” e “A-5”, que ocorrerão em junho de 2021, são leilões previstos para ocorrer inicialmente em 2020.