O Tesouro Nacional publicou nesta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União a Portaria 881, que regulamenta o limite de contratações de operações de crédito para o Estado, Distrito Federal ou município que tem dívida com a União e é signatário do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal ou do Programa de Acompanhamento Fiscal (PAF). Dos Estados, apenas Rio Grande do Norte, Piauí, Tocantins e Amapá não se enquadram nesse critério. A consulta pública sobre as novas regras foi lançada em setembro.

Na prática, conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou à época da consulta pública, a medida pretende impedir que Estados com capacidade de pagamento C ou D, as piores notas no “rating” dos governos regionais, contratem qualquer empréstimo novo, ainda que diretamente com as instituições financeiras, ou seja, sem garantia da União.

A Portaria diz que, “exclusivamente no âmbito do PAF, entende-se como Espaço Fiscal o valor limite para inclusão de dívidas no PAF de cada Estado, Distrito Federal ou Município de capital”. A norma estabelece parâmetros para fazer o cálculo desse limite de contratações, observando o espaço fiscal de cada ente e a capacidade de pagamento.

O espaço fiscal de cada Estado será calculado a partir do “rating” do Estado, que vai de A a D, e do seu nível de endividamento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Esse limite será estimado anualmente, e apenas Estados com nota A ou B terão espaço fiscal para contratar novos empréstimos.