O Ministério da Economia publicou nesta terça-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 559 que altera o limite para compras em free shops para brasileiros que voltam de viagem ao exterior. Conforme antecipado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, na semana passada, o limite sobe de US$ 500 para US$ 1 mil ou o equivalente em outra moeda, por passageiro. O novo limite, de acordo com a portaria, só vale a partir de 1º de janeiro de 2020. As compras em free shops que excederem esse limite de US$ 1 mil ficam sujeitas ao regime de tributação especial aplicado aos bens adquiridos em loja franca de chegada.