Brasília, 09/10/2017 – A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) alterações no regulamento do Programa Tesouro Direto. As regras têm por objetivo disciplinar as atividades da B3, de agentes de custódia, de investidores relacionados à compra, venda, liquidação e custódia de títulos públicos federais no Tesouro Direto, e do próprio Tesouro Nacional. As mudanças constam de portaria da Subsecretaria da Dívida Pública e já estão em vigor.