O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, 4, com ressalvas, as contas da campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso registrou que as ressalvas dizem respeito a valores inexpressivos, que não acarretam em problemas na transparência da prestação de contas.

O ministro ainda determinou que sejam devolvidos ao Tesouro Nacional R$ 8.275, referentes a doação de fontes vedadas e recursos de origem não identificada. Barroso destacou que, desse valor, devem ser abatidas as guias de recolhimento que foram apresentadas pela campanha nesta terça ao Tribunal. “O montante das irregularidades foi de R$ 8.275 reais, 0,19% dos recursos recebidos”, pontuou Barroso, destacando que a fatia de valores é inexpressiva frente à arrecadação (cerca de R$ 4 milhões) e despesas (cerca de R$ 2 milhões) da campanha.

Um das irregularidades apontadas pela área técnica do TSE foi a falta de um cadastro prévio da empresa AM4, que não estaria habilitada para atuar na arrecadação de recursos via financiamento coletivo. Neste ponto, Barroso rejeitou que haja problemas. O ministro explicou que a AM4 atuou como subcontratada de empresas que foram devidamente cadastradas no TSE.

“Subcontratação de empresa não cadastrada não comprometeu a transparência das contas”, afirmou Barroso. No geral, o ministro foi acompanhado por todos os outros seis ministros da Corte Eleitoral. Fachin apenas observou que, em sua visão, a AM4 deveria estar cadastrada, mesmo sendo subcontratada.

Na tribuna, a advogado de Bolsonaro, Karina Kufa, destacou que a campanha do candidato vitorioso “primou pela redução de gastos”. “Espero aqui que sejam aprovadas sem ressalvas, especialmente tendo em vista o uso de recursos provados usados nessa campanha. Sendo que a do candidato primou pela redução de gastos, o que deve ser regra na disputa eleitoral”, disse no início do julgamento.

O julgamento das contas da campanha do presidente eleito era necessário para que a diplomação de Bolsonaro, marcada para o próximo dia 10 no TSE, possa ocorrer. A diplomação de um candidato eleito não depende, no entanto, de que as contas sejam aprovadas.