Após 14 anos de investigações, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar, por prescrição e “ausência de indícios” inquérito contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR). O caso envolvia desvio em obras de saneamento e na área de educação mencionado em uma gravação pelo então prefeito da cidade de Cantá, em Roraima. Nos áudios, o político Paulo Peixoto, confessava receber 10% do valor dos contratos e ainda dizia que Jucá também tinha uma comissão no contrato.

O sigilo de dados bancário e fiscal do senador chegou a ser quebrado contemplando o período entre março de 1998 e dezembro de 2002.

Um relatório de análise da perícia datado de 2017, segundo parecer da procuradora-geral, Raquel Dodge, diz que “a análise restou prejudicada, haja vista a ausência de envio dos dados bancários estruturados” e a “insuficiência de documentação acostada nos autos”.

Raquel destaca que “ante a insuficiência das informações constantes da gravação fornecida e dos elementos colhidos no curso do inquérito, transcorridos quinze anos da comunicação do fato”, “e não tendo se identificado, nesse lapso de tempo, sequer a escola, o convênio e/ou contrato que se referem a esta conduta delitiva, ou mesmo o período em que se efetuaram os pagamentos e eventualmente desviados os recursos públicos, apresenta-se totalmente inviável o prosseguimento da investigação nesta linha apuratória”.

“Há falta de elementos informativos sobre este fato concreto, ou seja, eventual desvio de verbas públicas de construção ou reforma de escola ocorrida em data anterior ao ano de 2002, de modo que a autoridade policial não conseguiu comprovar que os serviços contratados não foram executados, ou que houve desvio e quem se beneficiou deste eventual desvio de verbas públicas”, diz Raquel.

A procuradora-geral ainda critica. “Pelo que se extrai dos autos, as diligências apuratórias empreendidas pela autoridade policial, notadamente em razão do transcurso de período extremamente longo desde os fatos apurados, não se mostrou eficiente para comprovar a materialidade e a autoria de desvio de recursos públicos e delimitar aqueles que se beneficiaram deste eventual desvio. A autoridade policial não apresentou dados minimamente plausíveis para a continuidade das apurações. Além disto, parte dos crimes investigados foram atingidos pela prescrição”.

Alegando a ausência de indícios e a prescrição, Marco Aurélio acatou o parecer da PGR.

“O titular da ação penal preconiza o arquivamento do inquérito, apontando ausentes indícios de que o senador da República Romero Jucá Filho haja concorrido para o cometimento de crime. Aduz configurada a extinção da punibilidade do investigado ante a prescrição da pretensão punitiva concernente aos fatos tipificados no artigo 312 do Código Penal, com pena máxima de 12 anos, os quais teriam ocorrido nos anos de 1999, 2000 e 2001. Observado o inciso II do artigo 109 do Código Penal, a versar a prescrição em 16 anos para os delitos apenados com até 12, esta seguramente veio a incidir transcorridos mais de 17 anos. A manifestação é definitiva, tendo em conta a atuação do Órgão máximo do Ministério Público”, anotou.

Defesa

Em nota, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Jucá, afirmou: “Não é questão de prescrição apenas. Esse é um caso típico de um abuso de investigação. Começou com a gravação ambiental entre o prefeito e algumas pessoas, e o Romero Jucá não estava presente. Não foi citado nominalmente. Fala que tinha a participação de um senador. Podia ser uma bazófia desse prefeito ou qualquer outra coisa. Começa uma investigação em cima do Jucá, ouvem o Romero, pedem quebra de sigilo. Como não tinha uma citação direta a ele – é uma coisa inacreditável esse processo! – eles fizeram uma investigação em cima de todos os convênios que de alguma forma tinham a participação de Romero Jucá. Uma investigação caríssima. o Estado gastou uma fortuna. Eu estive quatro ou cinco vezes com Rodrigo Janot para mostrar o absurdo que era essa investigação. E o nome dele não aparecia!”