O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou na manhã desta terça-feira, 28, por unanimidade, o arquivamento de uma representação instaurada para apurar suposto ganho comercial com palestras pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato. Para o Conselho, não há irregularidade na realização de palestras.

O procedimento já havia sido arquivado pela Corregedoria Nacional da instituição, mas um recurso contra a decisão pedia que o caso fosse reaberto. O recurso interno foi apresentado pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), autores da reclamação contra o procurador.

O caso foi encaminhado para relatoria do conselheiro Silvio Amorim, que opinou pela manutenção do arquivamento e foi acompanhado em decisão unânime tomada na manhã desta terça. O CNMP é composto por 14 conselheiros, tendo na presidência a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

O entendimento dos conselheiros que analisaram o procedimento – tanto na abertura da representação como no recurso analisado – é de que Dallagnol pode proferir palestras, porque a atividade se insere no conceito de docência autorizado aos membros do Ministério Público pela Constituição, por leis que regem a carreira e por resolução do CNMP.

Em junho, quando o Conselho foi acionado para avaliar o tema, Deltan informou que a maioria das palestras é gratuita e que em 2016 doou os valores recebidos a um hospital no Paraná. Na época, questionado por jornalistas, o procurador afirmou que a atividade de dar palestras é lícita.

A avaliação foi confirmada pelo plenário do CNMP. Na visão de Amorim, que recebeu o recurso, as palestras foram ministradas de modo lícito, conforme já havia sido apontado pela corregedoria.