O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última quarta-feira (8) que o rol da cobertura dos planos de saúde é taxativo e deve se limitar aos procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Ao contrário do entendimento anterior, de que a lista de procedimentos era uma espécie de guia e que não definia quais os que deveriam ser cobertos ou não pelos planos, o rol taxativo obriga as companhias a realizar somente aqueles descritos pela ANS. 

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Como saber quais os procedimentos terão cobertura

Para saber quais os procedimentos que vão precisar ser cobertos pelos planos é preciso consultar a lista no site da agência. Confira o passo a passo: 

  • Acesse a pagina do rol no site o site da ANS; 
  • Selecione o que está coberto em seu plano: consulta/exames, internação, parto e odontologia;
  • Escreva o procedimento que você quer consultar e clique em OK; 
  • Selecione entre os resultados a opção que você deseja e clique em continuar; 
  • Veja na tela se a cobertura é obrigatória ou não