Os usuários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, terão que pagar, além da mensalidade habitual, o valor do reajuste adiado que será diluído em 12 meses (de janeiro a dezembro de 2021), segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Além do reajuste de 2020 retroativo, o plano de saúde poderá cobrar uma atualização de preços de 2021 e a mudança de faixa etária.

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Quem terá que pagar a recomposição do reajuste?

A suspensão só não foi aplicada aos contratos antigos (anteriores ou não adaptados à Lei nº 9.656/98), aos contratos de planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já haviam negociado e aplicado reajuste até 31/08/2020, e aqueles com 30 ou mais vidas em que a pessoa jurídica contratante optou por não ter o reajuste suspenso.

A suspensão do reajuste abarcou um total de 20,2 milhões de beneficiários em relação ao reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões de beneficiários por mudança de faixa etária.

Qual o percentual de reajuste?

O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, de acordo com a ANS.

Estão sujeitos à aplicação desse percentual aproximadamente 8 milhões de usuários (cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica).

Reajuste por Termo de Compromisso 

Para os contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH). A medida se aplica a quatro operadoras e atinge um total de 233.102 beneficiários.

Seguindo esse cálculo, foram definidos os seguintes índices máximos de reajuste que poderão ser aplicados a partir de janeiro, como exemplo:

  • Amil: 8,56%
  • Bradesco: 9,26%
  • Sulamérica: 9,26%
  • Itauseg: 9,26%

Quais informações deverão conter o boleto de cobrança?

Deverá conter as seguintes informações para os consumidores:

  • o valor da mensalidade
  • o valor da parcela relativa à recomposição
  • a informação de que parcela é (exemplo: parcela x/12)