Fazer a portabilidade do plano de saúde não é um bicho de sete cabeças e pode atender necessidades específicas do consumidor, que consegue encontrar em outras empresas condições mais vantajosas, ou até se precaver de futuros problemas como a falência de uma operadora.

Mas, para realizar essa mudança, é preciso se atentar a algumas regras simples, como ser cliente do plano há pelo menos dois anos e ter assinado o contrato após 1999, data em que passou a vigorar a Lei de Planos de Saúde.

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Além disso, você só consegue portabilidade do seu plano para outro que esteja na mesma faixa de preço do atual, exceto em casos em que a operadora decreta falência. Esses casos são enquadrados como “portabilidade especial”.

Como solicitar portabilidade no plano de saúde?

Para solicitar a portabilidade, você deve entrar no Guia ANS de Plano de Saúde, espaço em que é possível consultar preços e acessar um relatório de equivalência dos planos disponíveis. Após esse passo inicial, você terá cinco dias para aderir às sugestões do relatório e outros dez dias serão contados para a operadora escolhida por você analisar o pedido de transferência.

Após o aval da operadora, o cliente terá cinco dias para cancelar o antigo plano.

Lembre-se que é necessário atender requisitos mínimos para pedir a portabilidade como:

– Estar com o contrato ativo;

– Os pagamentos devem estar em dia;

– Permanência mínima de dois anos no plano contratado.