A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a pagar R$ 15 mil em indenizações por danos morais devido à demora para fornecer um medicamento a um paciente com câncer. De acordo com os desembargadores, a omissão agrava a situação de aflição psicológica vivenciada pelo contratante.

Nos autos, o paciente alega ter buscado autorização para o fornecimento de Tasigna, medicamento indicado para o tratamento de leucemia mieloide cronica (LMC), um tipo de câncer que leva o corpo a produzir muitas células leucêmicas.

Apesar das sucessivas tentativas de contato iniciadas em 17 de junho de 2014, a autorização foi liberada quase um mês depois, em 2 de julho. Mesmo assim, o remédio não foi entregue por suposto erro de preenchimento da solicitação pela médica. Por essa razão, o paciente só teve a medicação no dia 10 de julho.

A Unimed alega a ausência de ato ilícito no processo, visto que a medicação não foi negada, apenas houve delongas no trâmite para sua autorização. A empresa diz ainda que o caso não configurava situação emergencial.

O relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa Farias, afirmou que a demora, no entanto, configuraria ato ilícito devido à ‘situação de gravidade’ do paciente e por essa razão cabe indenização por danos morais.

“Assim, tem-se que tal medicamento é de extrema importância para o tratamento do apelado, eis que acometido pela doença em estágio crônico, incidindo na situação de gravidade, que requer o pronto atendimento, sendo, ante a urgência da necessidade da medicação, desproporcional e desarrazoado a demora de quase um mês para liberação de medicamento, incorrendo o apelante em ato ilícito”, afirma Farias.

O magistrado, contudo, atendeu recurso da Unimed e afirmou considerar ‘mais razoável’ a indenização ser fixada em R$ 15 mil. Em julgamento de primeira instância, a Justiça determinou à empresa o pagamento de R$ 25 mil ao paciente.

A reportagem busca contato com a Unimed Cuiabá. O espaço está aberto a manifestações. Nos autos, a Unimed alega a ausência de ato ilícito no processo, visto que a medicação não foi negada, apenas houve delongas no trâmite para sua autorização. A empresa alega ainda que o caso não configurava situação emergencial.