O Ministério do Planejamento poderá determinar o remanejamento de servidores do Poder Executivo para compor a força de trabalho adequada às necessidades técnicas, operacionais e de interesse público dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. É o que prevê portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4.

A realocação de pessoal nesses casos “é irrecusável”, segundo o texto, e não depende da anuência prévia do órgão de origem, a não ser que o empregado integre quadro de empresas públicas ou de sociedades de economia mista não dependentes do Tesouro Nacional para custeio de despesas.

O poder do Ministério do Planejamento para executar esse tipo de remanejamento compulsório já estava previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a Lei 8.112, de 1990, mas ainda faltava a regulamentação, publicada nesta quarta.

Pela lei, a pasta poderá definir a lotação do servidor, de forma obrigatória, sem mesmo observar se o novo cargo será comissionado ou de confiança, como geralmente ocorre nas transferências entre órgãos. O texto ressalva que, no caso de estatais ou de sociedades de economia mista, o governo reembolsará as empresas por despesas vinculadas à cessão do empregado.

As regras abrangem servidores ou empregados de ministérios, autarquias, fundações e estatais da União. Aqueles que forem remanejados de forma obrigatória pelo Planejamento terão assegurados todos os direitos e vantagens tinham no órgão de origem. “Salvo disposição em contrário, a movimentação para compor força de trabalho será concedida por prazo indeterminado”, diz o texto. O retorno do funcionário ao posto original poderá ocorrer a qualquer tempo, mas também por decisão do Ministério do Planejamento.

De acordo com a portaria, os órgãos podem solicitar reforço de pessoal ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), apresentando: “justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade; necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público”.