O Banco Central (BC) anunciou, nesta sexta-feira (27/8), novas medidas no pagamento por PIX para reforçar a segurança. Além da redução no limite de transferência no período noturno, haverá prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos.

De acordo com o BC, aumentou o número de golpes praticados nos meios de pagamentos digitais. As medidas aumentam a proteção dos usuários e evitam os crimes na plataforma. Para o órgão, os valores baixos que serão obtidos em ações criminosas não compensarão os riscos.

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Confira as novas medidas:

  • limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
  • prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
  • instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
  • será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • serão permitidas consultas ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações; e
  • haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes.