Os trabalhadores não habilitados para receber o abono salarial do PIS/Pasep ano base 2020 podem entrar com recurso para receber o benefício. O Ministério do Trabalho e Previdência começou a receber os pedidos de recursos por meio das Superintendências Regionais do Trabalho.

Os trabalhadores que entendem que têm direito a receber o abono podem entrar com recurso por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br, colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br. O prazo do governo para analisar e responder as reclamações é de 45 dias.

“Os agentes autorizados pelas Superintendências Regionais vão realizar os processos de cadastramento de recursos visando a análise individual das situações. Neste momento, as equipes estão autorizadas a realizar o cadastro dos processos especificamente do ano base 2020. Essa permissão de análise individual não abrange o ano base 2019”, esclarece nota do Ministério do Trabalho e Previdência.

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Para recursos do abono salarial ano base 2019, a pasta acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. “A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos”, explica a pasta.

O governo orienta os trabalhadores que, antes de entrarem com pedido de recurso, verifiquem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento ou não do valor do benefício. “Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas”, alerta o ministério.

O abono salarial do PIS/Pasep é pago pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil. A Caixa paga o PIS para os trabalhadores da iniciativa privada por meio de crédito em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Quando não é possível o crédito do benefício em conta, o valor é disponibilizado em agências, lotéricas, autoatendimento e Caixa Aqui por meio do Cartão Cidadão.

O Banco do Brasil paga o Pasep aos servidores públicos. Os correntistas do banco têm o benefício creditado diretamente na conta corrente.

Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

*Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
*Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
*Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
*Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
*Ter seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Não têm direito a receber o Abono Salarial:

*empregado (a) doméstico (a);
*trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
*trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
*trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual é o valor?

O valor do abono salarial pode ser de até um salário mínimo, depende da quantidade de meses trabalhados. Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono varia de R$ 101 a R$ 1.212.

Como consultar?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao PIS/Pasep e o valor que receberão do abono salarial. A consulta pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, neste link, ou pelo telefone 158.