A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou favoravelmente ao pedido do médico Sérgio Barbosa de Barros, para ter acesso aos autos do inquérito das fake news. Ele moveu uma reclamação contra o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte. Os advogados de Barros questionam uma suposta omissão do ministro sobre o pedido da defesa de acesso aos documentos do inquérito.

“Trata-se de situação que, a toda evidência, malfere não apenas o princípio da ampla defesa, mas que também atenta contra o tratamento digno que deve ser conferido aos investigados em geral. Assim, diante da simplicidade de que se reveste o pedido de vista feito pelo reclamante, a ausência de manifestação por parte do ministro Alexandre de Moraes passados quase dois meses pode ser considerada uma mora não razoável e, com isso, uma restrição indevida ao direito de acesso da defesa aos autos”, diz Raquel.

A PGR lembra ainda que Sérgio de Barros vem sofrendo há meses lesão a “direitos inerentes a sua condição de investigado”, situação que se agrava com o passar do tempo, principalmente considerando que poderá, a qualquer momento, passar por outra medida restritiva de direitos no bojo do inquérito.

No dia 16 de abril, a Polícia Federal fez buscas em endereços do médico em São Paulo. Na ocasião, outros seis investigados no inquérito também foram alvo da mesma medida, incluindo o general da reserva Paulo Chagas, que teve o computador apreendido.

A defesa relatou a Fachin que o alvo do inquérito é “médico psiquiatra formado pela Universidade de São Paulo e radicado na capital paulista”.

Os advogados narraram que o homem fez “postagens de cunho crítico e político firmadas em seu perfil na rede social denominada Linkedin” e que o perfil foi “bloqueado sem justificativa”.

Na Reclamação, a defesa alegou que pediu a Alexandre de Moraes acesso ao inquérito por duas vezes. Segundo os advogados, “após um mês, o ministro ainda não se posicionou”.

De acordo com Raquel, há “risco de que a demora do acesso aos autos implique em prejuízo irreparável ao direito do investigado”.

“Nessa condição, a defesa do reclamante possui, como corolário do princípio constitucional da ampla defesa, o direito de acesso ao Inquérito 4.781, especificamente aos elementos probatórios já formalmente documentados em seus autos e ressalvadas as diligências que eventualmente ainda estejam em andamento”, ressalta.

No documento, também é citado o fato de que não somente o investigado não teve acesso aos autos, mas também a própria Procuradoria-Geral da República e a autoridade policial que executou as medidas cautelares contra o médico.