A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao pedido de vinte e dois Estados e o Distrito Federal que cobram no Supremo Tribunal Federal (STF) o repasse, pelo governo federal, de recursos referentes a impostos que não são divididos com eles.

No processo, os Estados pedem que a União repasse 20% das receitas de contribuições que são desvinculadas por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Para a procuradoria, artigo da própria Constituição Federal não permite “interpretação ampliativa” para obrigar a União a fazer esse repasse.

“Não é admissível que, com o intuito de fortalecimento da autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, se vulnere o livre exercício da competência tributária e financeira da União”, destaca a PGR.

A PGR ainda reclama que os Estados não explicitaram de maneira individualizada os atos que provocariam a suposta fraude ao sistema constitucional de repartição de receita tributária. “Indicam de maneira genérica”, assinala a procuradoria.

Em manifestação enviada em agosto, a União também criticou o pedido feito pelos Estados. Através da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo destaca que o custo fiscal para o contribuinte será elevado se a ação prosperar no STF, na faixa de R$ 20 bilhões por ano. O valor é apontado em nota técnica do Ministério da Fazenda, anexada na manifestação da AGU.

“O Orçamento Fiscal será duplamente penalizado: com a cobertura do déficit previdenciário e com a transferência demandada pelos estados. Para que se tenha noção do que representa esse valor (R$ 20 bilhões de elevação do custo fiscal), ele corresponde a 2/3 do que se gasta com o Programa Bolsa Família, ou duas vezes os recursos aplicados pela União para complementar os recursos do Fundo que financia a educação básica (o FUNDES)”, afirma a nota técnica da Fazenda mencionada pela AGU.

Ação

No STF, a ação foi encabeçada pelo governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), e assinada por 23 governadores.

Os Estados argumentam que o governo criou contribuições para fugir da obrigatoriedade de repassar 20% das receitas, exigida para os impostos em geral. Com isso, esses tributos deixam de cumprir o papel de contribuição, em que a receita é destinada a um gasto específico, como Previdência. No entendimento dos Estados, as receitas desvinculadas deveriam ser divididas com eles.

“A análise apresentada pelo Ministério do Planejamento, com informações retiradas dos relatórios da Receita Federal acerca da carga tributária brasileira, demonstra que não ocorreu, nos moldes em que descritos pelos requerentes, o aumento da receita tributária proveniente de contribuições”, observa a PGR.