O fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, também conhecido como Júnior, foi preso na manhã desta terça-feira (21), na operação que investiga irregularidades na campanha ao Senado de José Serra (PSDB-SP) em 2014, ocasião em que foi eleito com 11 milhões de votos.

Foi feita também uma operação de busca e apreensão na casa do empresário e sua prisão será temporária.

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Segundo a Polícia Federal, a campanha do senador tucano teria recebido doações eleitorais não contabilizadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um total de R$ 5 milhões.

A verba de campanha teria sido repassada por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando a ocultação dos valores, segundo a PF.

Os agentes da PF cumprem quatro mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Itatiba e Itu (SP) e em Brasília. As ordens foram expedidas pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que também determinou o bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados.

Segundo a Promotoria, o inquérito foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pelo Supremo Tribunal Federal em 2019, com a colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas em 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de caixa dois – “efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde”, no caso Júnior, da Qualicorp.

Em nota enviada à redação pela assessoria do empresário depois da publicação da reportagem, o advogado de José Seripieri Filho, Celso Vilardi, diz o seguinte:

“É injustificável a decretação de prisão temporária de José Seripieri Filho. Os fatos investigados ocorreram em 2014, há seis anos portanto, não havendo qualquer motivo que justificasse uma medida tão extremada. Os colaboradores mencionados no Inquérito não acusam Seripieri de ter feito doações não contabilizadas. Relatam que ele fez um mero pedido de doação em favor de José Serra e que a decisão de fazer a doação, assim como a forma eleita, foi decisão de um dos colaboradores. Portanto, não há qualquer razão ou fato, ainda que se considere a delação como prova (o que os Tribunais já rechaçaram inúmeras vezes), que justifique medidas tão graves.”