A Petrobras informou que sua decisão de acionar a Procuradoria Federal do Ibama para tratar da desativação de plataformas tem o objetivo de “esclarecer interpretações e respectiva aplicação das normas jurídicas relacionadas ao tema descomissionamento, buscando a máxima segurança jurídica no tratamento do assunto”. Dentro do Ibama, porém, esse já seria o caminho natural do processo.

A empresa reafirmou seu entendimento de que as análises de descomissionamento devem ser realizadas caso a caso, avaliando as diversas alternativas de destinação (remoção total, remoção parcial e permanência integral). “A companhia tem empreendido esforços para a construção do melhor conhecimento técnico e científico sobre o tema, buscando dialogar com as diversas partes interessadas para a construção de metodologias que permitam a identificação de soluções que tragam os menores impactos e riscos ao meio ambiente e às pessoas”, afirmou.

Sobre o desmonte por etapas, a petroleira declarou que as atividades de desmobilização das plataformas, abandono de poços e destinação do sistema submarino (dutos e equipamentos submarinos) podem ser avaliados em separado e que isso “não traz prejuízo para a avaliação dos impactos envolvidos”.

Resolução

Na tentativa de avançar com o normativo ambiental, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou em abril resolução que trata do descomissionamento de instalações de exploração de petróleo e gás natural. O texto foi elaborado com a colaboração da Marinha e do Ibama. A regra ajuda a avançar no tema, mas a fiscalização de todo o processo de desmonte e avaliação de impacto ambiental são atribuições exclusivas do Ibama.

A ANP declarou que a resolução adota padrões modernos de outros países e “técnicas de comparação de alternativas, estabelecendo prazos compatíveis com o mercado para apresentação dos projetos e valorizando a transparência de forma a manter informada a sociedade e os prestadores de serviços necessários a execução das atividades”.

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirmou que, embora a resolução tenha sido recentemente publicada, “verifica-se que há oportunidade de melhoria, evitando a padronização ou definição de casos base, seguindo as melhores práticas internacionais”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.