Uma pesquisa realizada com base em informações sobre 52 tribunais constitucionais das democracias americanas e europeias nos últimos 21 anos observou um “aumento gradual” da participação de mulheres nas cortes, mas destacou o “abismo” com relação ao número de homens que também ingressaram nos tribunais “ano a ano”.

Os detalhes da pesquisa, coordenada por pesquisadores da Universidade de Oxford e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, foram divulgados nesta terça-feira, 8, pela Associação dos Juízes Federais. Para a entidade, a pesquisa retratou o “atraso” do Brasil na busca por representatividade dentro dos tribunais.

“A diversidade importa especialmente pois juízes com backgrounds diferentes podem decidir casos de forma diferente e influenciar a percepção de outros juízes sobre os casos (impactos deliberativos nos tribunais), além disso a diversidade tem um efeito de legitimidade e eficiência que tende a aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional no país e ao aumento da confiança da população”, registra trecho do estudo.

A juíza federal e integrante da Comissão Ajufe Mulheres Camila Pullin destacou a necessidade fomentar as discussões sobre representatividade. “Esses dados contribuem para a melhor compreensão de como se dá a diversidade judicial nos tribunais e os fatores que a moldam, além de fornecer informações importantes sobre boas práticas advindas de experiências estrangeiras que podem contribuir para o aprimoramento das nossas políticas de diversidade”, afirmou.

Ao verificar o gradual aumento da participação feminina em cortes, o estudo apontou que, em 2000, havia 15,6% de mulheres nos 52 tribunais analisados, e, em 2020, o porcentual chegou a 36,6%. Em outra linha, a pesquisa ainda observou que a participação de mulheres nos tribunais é superior à participação de mulheres nos parlamentos dos mesmos países, se considerado o mesmo período.

Com relação ao Brasil, que só teve três mulheres indicadas para o Supremo Tribunal Federal – Ellen Gracie, Rosa Weber e Cármen Lúcia -, o estudo enfatizou o critérios subjetivos para a nomeação de magistrados, em contraste com as regras de outros países analisados.