O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) espera que cerca de 85 mil segurados atendam à convocação do órgão e, assim, evitem o corte do benefício. O pente-fino do INSS começou em agosto e segue até o dia 19 de novembro. A data limite para agendamento das perícias, divulgada pelo INSS, era 11 de novembro e de finalização da operação pente-fino, dia 19.

O objetivo da operação é realizar a revisão dos benefícios por incapacidade temporária, mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada, ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

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O agendamento de perícias médicas deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Na data agendada para a realização da perícia, devem ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.

No mês de julho, cerca de 173 mil beneficiários foram convocados através de cartas para o endereço que consta no cadastro do INSS. Já em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.

A partir do dia 19 de novembro, aqueles que não agendaram a perícia poderão ter seu benefício suspenso.

Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?

É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:

1. Faça o login no Meu INSS

2.Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”

3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício

4. Siga as orientações que aparecem na tela

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

Quem vai passar pela Revisão?

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.

Vale destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

Para que serve?

É importante destacar que não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, conforme a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional, ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.