O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para pedidos de revisão por morte, chamada de Instrução Normativa 117 e publicada na última sexta-feira (21).

Com a nova instrução, os beneficiários podem entrar com processo de revisão do benefício para aumentar o valor mensal da pensão por morte.

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“Respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte”, diz o texto.

Anteriormente, o pensionista teria direito à revisão em relação ao período de aposentadoria (da pessoa que faleceu) e da pensão por morte.

Pela mudança, agora os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício somente para aumentar a renda mensal deste benefício.

“Quando a pessoa é aposentada e falece, o benefício da pensão por morte é calculado sob o benefício do falecido (aposentadoria). Quando se identifica algum erro na concessão do benefício originário, pode-se pedir a revisão desse benefício para que repercuta na pensão por morte”, diz Pedro Paschoal de Sá e Sarti Jr., da Carvalho Silva e Marquesini Advogados.

Ele completa: “Essa instrução normativa diz que o pensionista que recebe a pensão por morte pode pedir a revisão do benefício anterior, para que o seu benefício tenha um aumento, mas só terá direito a receber a partir do início da pensão. Ele não receberá o que o falecido teria direito. Ou seja, só terá direito a receber as diferenças em atraso a partir do início da pensão para frente e não mais desde a aposentadoria”.

Ainda de acordo com o advogado, o beneficiário pode pedir a revisão de forma administrativa pelo INSS. Caso o instituto não pague as diferenças, o pensionista pode solicitar a revisão de forma judicial.