O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou nesta quarta-feira, 7, a remoção do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para a penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência de Lula para o Estado de São Paulo naquele que é conhecido popularmente como “presídio dos famosos”.

Em Tremembé, Lula fará companhia a um grupo de prisioneiros “famosos”, condenados por crimes de grande repercussão popular e impacto – entre eles Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Guilherme Longo, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente, também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih.

Cela ou Sala de Estado Maior?

No despacho, o juiz corregedor não indica se Lula ficará em uma Sala de Estado Maior. Em Curitiba, o ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.

Ao autorizar a transferência do ex-presidente para o Estado de São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indicou que não há fundamento jurídico para “imposição, a priori, de cumprimento de pena por ex-Presidente da República em Sala de Estado Maior”.

“Embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, indicou a juíza.

Ela destacou, no entanto, que, uma vez sob a tutela estatal, é dever do Estado “garantir a integridade física, moral e psicológica” de Lula, “como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão preso”.

Defesa contesta

Mais cedo, os advogados de defesa do ex-presidente da República pediram a suspensão de sua transferência de Curitiba para São Paulo. O advogado Cristiano Zanin afirmou que a decisão “contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (referindo-se a Michel Temer) quando determina que a transferência do ex-presidente Lula para estabelecimento a ser definido em São Paulo”. No caso, Zanin se refere à incerteza sobre Lula ser transferido para uma sala de Estado Maior, como é o caso em Curitiba, ou para uma cela em presídio comum.