BRASÍLIA (Reuters) – Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso que discute se é constitucional o sequestro de recursos financeiros estaduais no caso do parcelamento compulsório de um precatório.

O julgamento, que não tem prazo para ser retomado após o pedido de vista, tem repercussão geral, o que significa que servirá de baliza para casos de instâncias inferiores.

A apreciação do caso ocorre no momento em que o governo federal busca uma solução para pagar os 89 bilhões de reais em precatórios previstos no Orçamento para 2022.

O governo chegou a enviar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso para garantir o parcelamento desses débitos reconhecidos judicialmente.

No julgamento do STF, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra o recurso, mas a análise do caso foi interrompida com o pedido de vista de Mendes.

Logo em seguida, o Supremo adiou o julgamento de outra ação que envolve precatórios, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre a constitucionalidade de dispositivos da emenda constitucional de 2000 que permitiu parcelamento em 10 anos das indenizadas e se elas se aplicariam a determinados tipos de precatórios.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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