O Supremo Tribunal Federal (STF) terminou a sessão desta quinta-feira, 7, com três votos para derrubar decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que restringiram a participação popular e de governadores em órgãos ambientais federais.

O julgamento faz parte do pacote de ações sobre questões ambientais selecionadas pelo tribunal para compor a chamada “pauta verde”. Desde semana passada, o plenário vem se dedicando exclusivamente ao tema. O ritmo, no entanto, será interrompido pelos feriados da Semana Santa e de Tiradentes. A presidência espera retomar a análise na sequência das pautas que já estavam previstas após o recesso.

A maioria os ministros que já votaram considerou que, ao limitar a participação da sociedade civil em órgãos de natureza decisória, o presidente violou o princípio que proíbe o retrocesso em matéria ambiental. A ação é movida pelo partido Rede Sustentabilidade.

Conheça os decretos questionados:

Decreto 10.224/2020: excluiu a participação da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O colegiado tem atribuição para estabelecer prioridades e diretrizes para atuação do fundo;

Decreto 10.239/2020: afastou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, que coordena e acompanha a implementação de políticas públicas na região;

Decreto 10.223/2020: extinguiu o comitê orientador do Fundo Amazônia, composto por governos estaduais e sociedade civil.

Votos

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação e principal articuladora da ‘pauta verde’, disse que Bolsonaro promoveu uma ‘centralização antidemocrática’.

“O pretexto de reestruturar órgãos ambientais pelos decretos impugnados diminui não apenas a participação no sentido de expor e contribuir para a adoção das políticas públicas, mas também para o controle e a vigilância da sociedade civil e dos governadores”, alertou a ministra.

Cármen Lúcia também afirmou que os decretos dão ao Poder Executivo ‘controle exclusivo’ dos órgãos colegiados.

“Neutralizando-se o caráter plural, crítico e a diversidade do controle social, que por definição constitucional caracterizaria a condução dos trabalhos e políticas públicas nesta matéria específica do meio ambiente”, acrescentou.

O voto foi acompanhado integralmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, para quem os atos administrativos ‘se inserem dentro de um quadro mais amplo de retrocessos contínuos’ em matéria ambiental.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a maioria e anotou que a Constituição prevê um ‘complexo mecanismo protetivo ao meio ambiente’ que ‘inclui sempre a participação popular’.

“O constituinte elaborou toda a proteção ao meio ambiente levando em conta a participação popular”, observou.

O ministro André Mendonça sugeriu um caminho intermediário e votou para derrubar apenas o decreto que alterou a composição do conselho do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Isso porque os dois outros decretos questionados foram incorporados na ação em um segundo momento, por meio de um aditamento. Ele ressalvou, no entanto, que a participação popular não pode ‘inibir’ as políticas públicas e precisa “primar pela eficiência”.

“A administração pública tem a discricionariedade para definir a melhor forma dessa participação, mas não simplesmente excluir a participação”, defendeu.

Isolado até o momento na divergência, o ministro Kassio Nunes Marques defendeu que a validade dos decretos. Em sua avaliação, as medidas estão no limite da discricionariedade de atuação do presidente.

“Se nem mesmo há uma lei que assegura o direito de participação da sociedade civil nesse conselho, na verdade poderia o governo até mesmo extingui-lo e incorporar a competência em algum órgão próprio do Ministério do Meio Ambiente ou da Presidência da República”, disse.