Os passageiros que tiveram seus voos cancelados ou que desistirem de viajar até o dia 31 de outubro de 2021 poderão ser reembolsados. O consumidor optará por receber o valor de volta ou o crédito para utilizar em até 18 meses para a compra de outro bilhete.

As regras especiais para o setor aéreo, instituídas em agosto de 2020 por causa da pandemia, foram ampliadas pelo governo federal. Se não for decidido ampliar o prazo para as regras especiais mais uma vez, em novembro a legislação antiga para o reembolso volta a valer, onde o reembolso deve ocorrer em até sete dias.

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O pedido deve ser solicitado à companhia aérea, que tem 12 meses, contados da data do voo cancelado, para fazer o reembolso. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a medida prevê que as empresas observem a atualização monetária calculada e prestem assistência material quando houver necessidade.

De acordo com o Agora, o número de reclamações sobre o atendimento das companhias aéreas disparou durante a pandemia. O consumidor que tiver dificuldades para receber o seu reembolso ou crédito, deve procurar órgãos de defesa do consumidor como o Procon.