Os parques e clubes de São Paulo estão autorizados a reabrirem seus portões para a população a partir deste sábado (24). Fechados há mais de 1 mês, a reabertura faz parte da segunda fase do calendário de transição do Plano SP.

Pelas regras definidas no plano de reaberturas do governo paulista (veja gráfico abaixo), os parques e clubes deverão se adequar a certos limites, como o horário de funcionamento das 6h às 18h e, no caso dos clubes, lotação máxima de 25% da ocupação interna. Além disso, segue obrigatório o uso das máscaras, álcool gel e distanciamento social.

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O Jardim Zoológico da capital estará aberto todos os dias entre 11h e 18h e o Zoo Safari das 11h às 17h. Já o Jardim Botânico funcionará de terça-feira a domingo, das 9h às 17h.

Parques como o Ibirapuera, da Aclimação, Villa-Lobos e Horto Florestal funcionarão das 6h às 18h.

O que funciona na fase de transição?

Calendário de abertura da fase de transição do Plano SP
Calendário de abertura da fase de transição do Plano SP (Crédito:Divulgação)

Na fase de transição o governo mantém o toque de recolher das 20h às 5h, o home office para atividades administrativas, além do escalonamento de entrada e saída dos trabalhadores do comércio, serviços e indústrias.

Essa fase de transição foi dividida em duas semanas.

Primeira semana (dos dias 18 a 23 de abril):

– Atividades comerciais, das 11h às 19h;

– Atividades religiosas com protocolos de saúde;

– Toque de recolher das 20h às 5h;

– Todos os locais com 25% da capacidade de ocupação;

– Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.

Segunda semana (dos dias 24 de abril a 30 de abril) funcionarão:

– Atividades comerciais, das 11h às 19h;

– Atividades religiosas com protocolos de saúde;

– Restaurantes e similares, das 11h às 19h;

– Salão de beleza e barbearia, das 11h às 19h;

– Atividades culturais, das 11h às 19h;

– Academias, das 07 às 11h e das 15h às 19h;

– Parques estaduais e municipais, das 6h às 18h;

– Locais com 25% da capacidade de ocupação;

– Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias.