Depois disso, é possível a cada ano mudar de regime conforme a necessidade. É o que diz o advogado Alessandro Amadeu Fonseca, sócio da área tributária do escritório Mattos Filho Advogados. Leia a entrevista concedida por Fonseca à Dinheiro Ltda.

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Alessandro Amadeu Fonseca: ”É possível mudar de regime tributário todos os anos, dependendo da empresa”

Quais os principais erros cometidos por pequenas e médias empresas em relação aos impostos?

 

O maior pecado é escolher a forma incorreta de tributação. Os sistemas Simples ou Lucro Presumido são modalidades mais atrativas porque exigem menor controle e os critérios de tributação são simplificados. Grandes empresas são tributadas pelo Lucro Real, o que exige pessoal especializado e controles rigorosos. 

  

 

Quais as diferenças básicas entre esses três regimes? 

 

A opção pelo Simples possibilita pagamento de tributos da ordem de 6% ou 8%. Pela modalidade Lucro Presumido, presume-se um percentual de lucro, por exemplo, de 32% para prestadores de serviços. Ou seja, se o faturamento for de R$ 100, há a presunção de que o lucro é de R$ 32 e os impostos são calculados em cima desse valor e não do faturamento total. O Lucro Real, por sua vez, permite deduções de despesas, mas só deve ser usado por grandes empresas. Por incrível que pareça, algumas empresas de médio porte escolhem esse último modelo, pois acreditam que têm muitas despesas e que

poderão deduzi-las. Mas, em geral, o empresário acaba pagando muito mais em tributos do que pagaria se optasse pelo Lucro Presumido.

  

 

Qualquer empresa pode optar por qualquer uma dessas modalidades? 

 

Não. O Simples é destinado às microempresas cujas receitas não tenham ultrapassado o valor de R$ 240 mil e às pequenas empresas com receitas de até R$ 2,4 milhões. Essa modalidade não pode ser usada por profissionais liberais. Micros, pequenas e médias podem optar pelo Lucro Presumido. Quanto ao Lucro Real, sua adoção é obrigatória por pessoas jurídicas com receita superior a R$ 48 milhões. Algumas empresas, independentemente do faturamento, ficam obrigadas a adotar este regime. Mas é importante ressaltar que é possível mudar de regime todos os anos, dependendo do desempenho da empresa. 

 

 

É possível pagar menos impostos com um bom planejamento? 

 

O planejamento tributário tem de ter caráter econômico. Se esse planejamento for para afastar a ocorrência do fato gerador do tributo, é evasão fiscal. Sendo assim, caso seja identificado pela Receita Federal, o tributo é exigido com multa que varia de 75% mais taxa Selic, para casos leves em que fica demonstrado que não houve má-fé e sim erro, a até 225% sobre o valor principal em casos reincidentes, e ainda pode haver implicações penais.

 

 

Qual o tipo de ação mais comum para pagar menos impostos que pode levar a multas? 

 

É comum um empresário optar pelo Lucro Presumido. Aí o faturamento cresce e ele abre uma nova empresa para dividir o faturamento e, dessa forma, não entrar nunca no Lucro Real. Isso é evasão. A multa é pesada e os gestores respondem criminalmente. Há muita falta de conhecimento. Deve-se tomar cuidado, pois tem gente no mercado que adota

alternativas sob o nome de planejamento que criarão problemas futuros. Contar com uma assessoria idônea e com bom nome no mercado é importante para saber qual o melhor caminho a seguir.