Um homem, cuja a identidade não foi revelada, poderá pagar multa de R$ 100 mil por realizar um evento clandestino durante a pandemia em Itapeva, no interior de São Paulo.

A ação foi ajuizada pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), que disse que o valor será revertido em favor do Fundo Municipal de Saúde.

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De acordo com o MPSP, o réu estava impedido, por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça local, de promover festas com aglomeração de pessoas, mas descumpriu a determinação.

Em virtude disso, além da multa, foi imposta a ele a obrigação de entregar um aparelho respirador, de uso em UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), para o atendimento de pacientes no município, a título de indenização por danos coletivos.

O pedido foi feito pelo promotor Lúcio Camargo de Ramos Júnior e a liminar foi deferida pelo Judiciário em setembro de 2020, “mas ficou demonstrado que o réu voltou a organizar festa clandestina, em desrespeito à decisão judicial e às normas protetoras da saúde da população”.