Por Lisandra Paraguassu e Ricardo Brito e Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – Três partidos de oposição, Rede Sustentabilidade, PDT e Cidadania, já entraram com ações no Supremo Tribunal Federal contra o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado pela corte a 8 anos e 9 meses de prisão.

Os partidos utilizaram o instrumento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), todas distribuídas à ministra da corte Rosa Weber.

Nas ações, as legendas alegam o desvio de finalidade do uso do perdão presidencial, além da violação dos princípios da impessoalidade e moralidade. Os partidos alegam que a graça concedida a Silveira não visa o interesse público, mas o interesse pessoal do presidente em proteger um aliado.

“O presidente da República não pode tomar medidas inconstitucionais a seu bel prazer, sob o único pretexto de satisfazer suas vontades pessoais de fazer acenos indevidos às suas bases eleitorais. Do contrário, seria melhor reconhecermos, de logo, a volta a um Estado tirano, em que a vontade que impera é a de seu comandante, sem existirem direitos fundamentais oponíveis às pretensões autoritárias do governante”, diz a ação da Rede.

A sigla apresentou ainda uma questão de ordem pedindo a suspensão do ato do presidente da República.

Já a ADPF impetrada pelo PDT aponta que “o presidente da República fez uso de um instrumento constitucional para beneficiar pessoa próxima apenas por não concordar com o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, o que se configura como uma estratagema para não cumprir uma decisão judicial”.

Além disso, os partidos ressaltam que o decreto deve ser declarado nulo porque a graça foi concedida sem que a condenação de Silveira tenha transitado em julgado. O deputado ainda tem direito a recursos no próprio STF.

Daniel Silveira foi condenado na quarta-feira por 10 votos a 1 no plenário da Corte por ataques e ameaças ao STF e seus ministros. O deputado chegou a ser preso, mas foi liberado. Depois de descumprir determinação da Justiça de não entrar em contato com outros investigados no mesmo processo, foi determinado que passasse a usar tornozeleira eletrônica.

CAMINHO DO SUPREMO

Há quem considere no Supremo, em tese, ser cabível rever o indulto concedido pelo presidente a Daniel Silveira. Mas é possível que o tribunal não reveja o ato para não se ampliar os embates com Bolsonaro, disse uma fonte da corte.

Silveira não conseguirá com o indulto, no entanto, lembrou a fonte, alterar os efeitos da inelegibilidade, mesmo que o parlamentar tenha escapado da pena de prisão.

Uma segunda fonte do Supremo disse que o caso de Silveira poderia ser comparado à situação de quando a então presidente Dilma Rousseff decidiu nomear o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil –ato que foi revisto pelo Supremo em meio ao avanço das investigações da Lava Jato.

Também o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou reclamação ao STF com pedido de liminar pedindo a suspensão do decreto. Ele pede que a medida do presidente seja declarada inconstitucional, apontando que Bolsonaro desvirtuou a finalidade do instrumento e desrespeitou decisão do Tribunal.

O parlamentar também anunciou que apresentaria um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar o decreto presidencial, assim como fez o PSOL.

No PDL do PSOL, o partido alega também desvio de finalidade e afronta aos princípios de moralidade e impessoalidade.

“Observa-se que o decreto que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988”, diz o texto.

No entanto, em nota na noite de domingo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o indulto dado pelo presidente não pode ser sustado por um PDL, já que está entre as prerrogativas do chefe do Executivo conceder graças ou indultos.

Mas ressaltou que o Parlamento poderá propor mudanças para aprimorar a legislação.

“Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”, disse o senador.

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