O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando a operação pente-fino nos benefícios de incapacidade temporária, chamado antigamente de auxílio-doença. A operação começou em agosto e vai até 19 de novembro. Depois desse prazo, os beneficiários convocados que não agendaram a perícia médica, podem ter o benefício suspenso.

A estimativa é que cerca de 85 mil pessoas ainda tenham que fazer o agendamento. Mas você sabe o que fazer se perder o prazo para a perícia? De acordo com o INSS, o beneficiário convocado que não agendar a perícia dentro do prazo poderá ter o benefício suspenso.

Veja a seguir as respostas do Instituto às principais dúvidas dos segurados.

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O que acontece se o beneficiário convocado não agendar a perícia médica no prazo de 30 dias?

Se o segurado não agendar a perícia dentro do prazo estipulado, o benefício será suspenso e só será reativado após o agendamento da perícia médica. Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente.

O que acontece se a pessoa não puder comparecer à perícia no dia agendado, inclusive por motivos de dificuldade de locomoção?

A pessoa convocada poderá reagendar a perícia uma única vez, desde que justifique o motivo. Isso deve ser feito até um dia antes da data marcada, pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

O que acontece se a pessoa não reagendar e não comparecer no dia da perícia?

O benefício poderá ser suspenso e posteriormente cessado.

Se o benefício for cortado e a pessoa discordar, o que ela pode fazer?

Caso discorde da decisão, o segurado pode entrar com recurso, em até 30 dias, a partir da ciência do resultado.

O que acontece se a pessoa comparecer para o exame, mas o perito com o qual estava agendada tiver faltado ou a agência estiver “sem sistema”?

Caso o atendimento pericial não possa ser realizado, a própria agência vai remarcar o agendamento. O segurado poderá consultar a nova data da perícia por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato.

Nos casos onde o INSS, por algum motivo, não entrar em contato, o próprio segurado deve realizar agendamento. É importante lembrar que o segurado deve manter suas informações de contato atualizadas.

E se o segurado convocado tiver o benefício cessado? Há como reativar o benefício depois disso?

Após a cessação do benefício caberá apenas a interposição do recurso ou o requerimento de novo benefício, seguindo os procedimentos normais do INSS.

O segurado teve seu benefício cortado? O que ele deve fazer?

É importante esclarecer que cabe à perícia médica avaliar se a doença apresentada pelo segurado o incapacita ou não para o trabalho. Ou seja, a manutenção do benefício está ligada à incapacidade para o trabalho e não à doença.

Ressalta-se que em caso de discordância do resultado da perícia, o segurado poderá entrar com recurso em até 30 dias a partir da ciência do resultado.

A perícia do INSS me deu alta, mas a empresa não quer aceitar minha volta ao trabalho. O que fazer?

O segurado pode recorrer da decisão à Junta de Recursos da Previdência Social ou, após 30 dias da data de cessação fixada pela perícia, requerer novo benefício.

A pessoa que teve o benefício por incapacidade concedido judicialmente também pode ser convocada para essa revisão?

Sim. O fato de ter sido concedido pela Justiça não impede que ele seja revisado administrativamente pelo INSS. Qualquer benefício por incapacidade temporária, mesmo que tenha sido concedido por via judicial, poderá ter que passar por revisão.

E se a pessoa não tiver recebido a carta, como ela pode saber se foi ou não convocada?

As informações poderão ser prestadas pelo telefone 135, que é a Central de Atendimento do INSS.

Não tenho certeza se meu endereço /telefone está correto no cadastro do INSS. Como posso conferir e corrigir o endereço?

É possível incluir/alterar endereço e telefone de contato também por meio do 135.

O que a pessoa que foi convocada para a revisão deve fazer?

Ela deve agendar uma perícia médica para avaliação do PRBI. O agendamento é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Todas as instruções são enviadas na carta de convocação.