Neste domingo (12), eleitores de onze municípios, em quatro Estados, vão às urnas para eleger o novo prefeito. As eleições suplementares acontecem nas cidades em que os candidatos mais votados na disputa eleitoral em outubro tiveram os registros de suas candidaturas cassados pela Justiça Eleitoral.

O Rio Grande do Sul é o Estado com mais cidades nesta situação: Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul. Também irão às urnas os eleitores em Calçoene (AP), Conquista D’Oeste (MT) e em três cidades em Minas Gerais, Ervália, Alvorada de Minas e São Bento Abade.

O motivo da anulação do registro de candidatos varia bastante, mas, na maior parte dos casos, foi a rejeição de prestações de contas passadas. Há também casos em que candidtos foram punidos por terem, no passado, nomeado de funcionários sem concurso público ou por contratações de serviços sem licitações.

A apuração dos resultados será feita em esquema semelhante ao das eleições de outubro, no sistema DivulgaCand, no site do Tribunal SUperior Eleitoral.

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dia”.

A Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165) incluiu no artigo 224 do Código Eleitoral o parágrafo 3º. Segundo o dispositivo, devem ocorrer novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Ao longo do ano, outros municípios terão novas eleições, de acordo com o calendário do TSE. Doze municípios, em outros seis Estados, têm o novo pleito eleitoral marcado para o dia 2 de abril.