A nova versão do plano de recuperação judicial da Oi, divulgada nesta quarta-feira, 11, estabelece que as dívidas da Oi da esfera administrativa – onde estão concentrados os passivos de R$ 11 bilhões junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – sejam equalizados via Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou por meio de parcelamento em 20 anos, com entrada de 20%, conforme premissas da Medida Provisória 780, conforme informou mais cedo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Para credores com garantia real, caso em que se encaixa o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a proposta da Oi é o pagamento de juros após carência de quatro anos e do principal após seis anos. O juros serão de 2,5% ao ano para créditos com taxas pré-fixadas e de 3,9% ao ano mais TJLP para créditos com taxas indexadas.

A proposta para os créditos trabalhistas é de pagamento em cinco parcelas mensais, com início seis meses após a homologação do plano. Os termos são os mesmos já contidos na versão anterior do plano.

Empresas fornecedoras de produtos e serviços de telecomunicações com dívidas até R$ 150 mil receberão em parcela única, logo após a homologação do plano. Saldos dos créditos remanescente após pagamento imediato até R$ 150 mil serão pagos em duas parcelas anuais e iguais, após um ano de carência, e remuneradas em 0,5% ao ano mais taxa referencial.