A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) entrou nesta terça-feira, 19, com representação no Ministério Público Federal questionando a atuação do promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini e do juiz Djalma Moreira em dois casos de esterilização de mulheres em Mococa, no interior paulista. A OAB-SP também acionou o Conselho Nacional de Justiça e estuda levar o debate à Organização dos Estados Americanos (OEA) – audiência pública na semana que vem deve decidir a questão.

Para o coordenador de Direitos Humanos da OAB-SP, Martim de Almeida Sampaio, as duas decisões tomadas pelo juiz de Mococa Djalma Moreira Gomes, com base em pedidos do promotor de Justiça Federico Liserre Barruffini, para fazer a laqueadura em duas mulheres – uma dependente química e outra mentalmente incapaz -, ferem a Convenção de Nova York, de proteção a pessoas com deficiência, e a Lei Brasileira de Inclusão, nascida após o acordo. “A lei brasileira diz que a pessoa deficiente, e isso pode ser uma incapacidade mental temporária ou permanente, tem assegurado seus direitos sexuais e reprodutivos”, diz. “Essas decisões foram uma violência, baseadas em discernimentos morais.”

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que o juiz não se manifestaria, conforme estabelece a Lei Orgânica da Magistratura. A reportagem também acionou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que também disse que não se pronunciaria sobre os casos.

O segundo caso em que uma jovem teve a laqueadura determinada pela Justiça em Mococa foi em março de 2017, segundo informou nesta terça o jornal Folha de S.Paulo. Tatiana Monique Dias, de 24 anos, que já havia sido alvo de decisão judicial que a declarou mentalmente incapaz em 2013, quando tinha 19, teve a laqueadura tubária pedida pela mãe, diz o processo. “A requerida é incapaz e já teve dois filhos. Ademais, mantém relacionamento afetivo com um homem, pai de seus dois filhos, e, portanto, tende a ter nova prole, pois não tem condições, em razão de sua incapacidade, de avaliar as consequências da gestação”, escreveu Barruffini no pedido.

O promotor diz que tanto a “curadora quanto os órgãos da rede de proteção de Mococa entendem ser imprescindível que a requerida seja submetida à esterilização (…)”. Ele ingressou a ação judicial, com pedido de liminar, no dia seguinte ao segundo parto de Tatiana. Mesmo com a declaração de incapacidade, o promotor anexou na ação um termo de declaração assinado pela jovem em que ela diz consentir com o procedimento. Tatiana tem o diagnóstico de portadora de “retardo mental moderado” desde 2012.

A jovem foi defendida pelo advogado Luiz Antônio Converso Júnior, por meio de um convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. No documento, Converso Júnior citou pareceres do Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e legislação federal que vedam esterilização cirúrgica em períodos pós-parto, salvo algumas exceções. A defesa foi apresentada nove meses após a laqueadura.

Em sua decisão, o juiz afirmou que “restou provado que a representada não possui condições de cuidar e educar seus filhos, tanto que o primeiro está sob a guarda e responsabilidade de terceiros”, e citou que Tatiane havia consentido com o procedimento.

A reportagem tentou, sem sucesso, localizar Tatiana e a mãe, Inês Martins Oliveira, em dois endereços de Mococa que constam no processo. Elas haviam se mudado do primeiro, segundo vizinhos, e não estavam no segundo – um sítio na área rural.

Moradora de rua

O primeiro caso, revelado na semana passada, envolve a laqueadura de Janaina Aparecida Quirino, cuja decisão foi baseada no fato de ela ser moradora de rua, dependente química e ter sete filhos. A Defensoria disse que ela foi esterilizada sem ser ouvida e que o procedimento não poderia ter sido feito após o parto. Após o caso vir à tona, a OAB disse que ela havia autorizado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.