A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota na qual manifesta “preocupação” com a operação de busca e apreensão realizada nesta quinta-feira, 19, no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Na nota, a OAB diz que a operação foi feita “à revelia das Casas legislativas e baseada em fatos extemporâneos”.

“Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público”, acentua a Ordem.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a investida policial nos endereços do senador alegando que seria uma medida de pouca utilidade, mas o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ignorou esse posicionamento e deu sinal verde para a PF agir.

“Na ocasião de oitiva da Procuradoria-Geral da República, esta se manifestou contrária à medida deflagrada na data de hoje, por entender que ali não estavam presentes os requisitos legais que a autorizassem”, destaca a OAB.

O apartamento do senador e o gabinete do deputado federal Fernando Filho (DEM-PE), filho de Bezerra, também foram alvo de buscas.

Segundo o criminalista André Callegari, que defende o senador Fernando Bezerra e seu filho, a PGR opinou contra as buscas, afirmando que “a medida teria pouca utilidade prática”.

“A separação e a independência entre os Poderes são bases do Estado democrático de direito e não podem, sob nenhuma hipótese, serem abaladas”, continua a nota da OAB, que acredita que deve “proteger as prerrogativas do Parlamento brasileiro, reafirmando a crença na independência dos poderes”.

“Poderes harmônicos e independentes não são soberanos e se encontram sujeitos aos ditames da Constituição Federal.”

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA OAB:

“A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com a operação de busca e apreensão realizada hoje no Congresso Nacional, à revelia das casas legislativas e baseada em fatos extemporâneos. Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público. No entanto, na ocasião de oitiva da Procuradoria Geral da República, esta se manifestou contrária à medida deflagrada na data de hoje, por entender que ali não estavam presentes os requisitos legais que a autorizassem.

A separação e a independência entre os Poderes são bases do Estado democrático de direito e não podem, sob nenhuma hipótese, serem abaladas. É nesse sentido que a OAB, como guardiã da Carta republicana, registra sua posição, como forma de proteger as prerrogativas do Parlamento brasileiro, reafirmando a crença na independência dos poderes.

Poderes harmônicos e independentes não são soberanos e se encontram sujeitos aos ditames da Constituição Federal.”