Luiz Inácio Lula da Silva pode ser preso? Sim. A questão agora é quando. E a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não ajudou em nada a construir qualquer consenso entre juristas e advogados sobre essa questão.

Após o STF rejeitar o pedido de Habeas Corpus preventivo, feito pela defesa de Lula, teorias sobre a sua prisão começaram a aparecer. Recursos válidos, protelatórios, embargos, acórdãos. A mídia foi inundada de termos jurídicos e ainda não se chegou a um consenso do que deve acontecer. O fato é que, sim, o juiz Sérgio Moro pode expedir a prisão de Lula a qualquer momento. Se ele o fará, é uma outra questão.

Segundo o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não precisa sequer esperar a publicação do acórdão do STF. Esse acórdão é a parte final de um processo no qual o tribunal aponta a sentença. No entanto, antes dele, é publicada uma ementa com o resultado do julgamento. E nessa ementa já está sacramentado que a defesa de Lula perdeu por 6 a 5 na sessão desta quarta-feira, 4.

“Após a decisão de ontem, falta o TRF-4 determinar a efetividade da sua súmula 122 e requerer ao juiz de primeiro grau que determine a prisão”, afirma o jurista. “O Supremo nem precisa publicar o acórdão. Será publicada a ementa, o resultado. Com isso, o TRF4 já poderia determinar ao juiz Sérgio Moro a execução da prisão.”

A súmula 122, citada pelo jurista, foi publicada em 16 de dezembro de 2016. “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, diz em sua íntegra.

O ex-ministro afirma que, caso a defesa de Lula entre com um novo recurso, o chamado embargo dos embargos declaratórios – pois um recurso desse já foi julgado e negado -, o TRF-4 pode rejeitá-los de pronto. “O próprio supremo disse ontem que liminarmente afasta-se recursos protelatórios [que apenas atrasam o cumprimento da sentença]. Embargo dos embargos é definido como protelatório”, afirmou.

Dessa forma, qualquer um dos três desembargadores da 8ª turma do TRF-4 que receber o processo pode, de forma monocrática, negá-lo com uma liminar, na visão de Reale Jr.

Constituição rasgada

Dalmo Dallari, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tem outra visão. Primeiramente, ele acredita que o Supremo rasgou a Constituição na quarta-feira. E, apesar disso, a defesa ainda tem armas para tentar evitar a prisão de Lula. “Ainda há recurso pendente. Ele pode ir até o recurso extraordinário”, afirma. “Este caso ainda não é uma ação transitada em julgado, ou seja, sem cabimento de recurso. E mesmo que seja considerada assim, ainda há a possibilidade de recurso extraordinário”, afirma.

Dessa forma, a defesa possui algumas armas para tentar livrar Lula da cadeia. Porém, depende do entendimento dos desembargadores do TRF-4.

Complacência

Informações dão indícios de que o TRF-4 pode ser complacente com os pedidos da defesa. O entendimento é de que o tribunal não quer, de qualquer forma, ser acusado de ter cerceado a ampla defesa do réu – neste caso, Lula.

É o que aposta o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. “Os advogados têm o direito de entrar com novos embargos de declaração. Isso pode levar algum tempo para ser julgado ou negado”, afirma.

Por outro lado, Yuri Schmitke Tisi, do escritório Girardi Advogados, questiona a possibilidade dos embargos evitarem a prisão. “Nenhum embargo possui efeito suspensivo sobre uma sentença. Mas o TRF-4 optou por esperar até que se esgotem todos os recursos. De qualquer forma, há jurisprudência que permite a rejeição do efeito suspensivo, o que levaria à prisão de Lula”, explica Tisi.

Em suma, o que os quatro querem dizer é que, ainda há recursos pendentes, mas que sua aceitação depende da decisão dos desembargadores. Assim, Lula pode ser preso a qualquer momento, desde que os responsáveis por condená-lo a 12 anos e 1 mês de prisão assim determinem.