Omercado de fundos imobiliários tem vivido dias de incerteza. O Projeto de Lei do Senado (PL) nº 1952, de 2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que trata de diversas alterações no Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e das empresas, pode provocar a alteração mais temida pelos investidores: o fim da imunidade dos rendimentos dos ativos de base imobiliária e agrícola. Assim, os investidores em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), além de vários títulos lastreados em ativos do agronegócio podem perder a vantagem que desfrutam desde 2005.

Rememorando. Os FIIs foram criados em junho de 1993 e na época seus rendimentos e ganhos de capital eram tributados. Doze anos depois, em 2005, a chamada Lei do Bem isentou os rendimentos, mas não os ganhos de capital. A isenção fez explodir a emissão desses ativos, e a queda dos juros a partir de 2019 ampliou sua vantagem. Os FIIs encerraram o primeiro trimestre de 2021 com um patrimônio líquido de R$ 155 bilhões e 1,25 milhão de investidores registrados na bolsa.

JUCÁ DAY Antecipando a decisão, a pressão de venda desses ativos levou o índice de fundos imobiliários da B3, o Ifix, a amargar uma queda de 1,6% em maio, levando a variação acumulada para 2% negativos em 2021. Teme-se uma repetição das oscilações do fim de 2015. O Ifix recuou 4,8% no dia 16 de dezembro, quando o então senador roraimense Romero Jucá divulgou uma proposta de tributar os rendimentos. O mercado desabou, no que tornou-se conhecido como “Jucá Day”. No entanto, em fevereiro de 2016, Jucá retirou a proposta — e a vida seguiu.

Agora que a proposta de Reforma Tributária volta a ser discutida, o assunto reviveu. Há vários pontos em discussão. O projeto de lei é amplo e algumas decisões são dadas como certas. Entre elas o fim da isenção dos dividendos para os investidores em ações e a proibição para que as companhias distribuam proventos por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Eles são tributados em 15% e reduzem a base de arrecadação do IR das empresas. Outras são controversas, como uma alteração radical da tabela progressiva do IR. Pela proposta haveria só uma alíquota, de 27,5%, aplicável a partir de salários de R$ 4.990. E há ainda a possibilidade de elevação da tributação das microempresas e das optantes pelo Simples Nacional, essa muito impopular.

Há argumentos sólidos pró e contra as mudanças. A favor está o fato de que é socialmente mais justo elevar os tributos sobre os brasileiros que investem em fundos imobiliários do que taxar os cerca de 211 milhões que precisam de energia elétrica. Contra elas pesa o fato de que o setor imobiliário movimenta fatias significativas da economia e gera empregos. Uma consulta do senador Omar Aziz (PSD-AM) à Receita Federal, em 2019, apurou que tributar esses fundos elevaria a arrecadação em R$ 2 bilhões por ano, menos de 0,5% da mordida total do Leão.

O que fazer? A melhor recomendação é esperar para ver. O assunto ainda está em tramitação e tanto o setor imobiliário quanto o agrícola possuem fortes representações no Congresso. E, como dizia o presidente eleito do Brasil, Tancredo Neves. “Pode acontecer muita coisa. Inclusive nada.”