Na noite da terça-feira 15, ao anunciar a elevação do déficit previsto para 2017 de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, iniciou a corrigir uma distorção antiga do mercado financeiro. A proposta ainda terá de ser regulamentada pela Receita Federal e colocada em prática pelos bancos, mas, antes do fim de 2017, os cotistas de fundos de investimento abertos e fechados passarão a pagar impostos seguindo as mesmas regras. Com isso, o pequeno grupo de investidores abonados, que possuem pelo menos R$ 10 milhões para encomendar um fundo exclusivo e mantê-lo fechado, terá de acertar suas contas com o Leão duas vezes por ano, como a grande massa dos investidores.

Para entender o caso, é preciso retroceder a outubro de 1997, quando a crise da Ásia quase obrigou o Brasil a mudar o regime de câmbio fixo antes da hora. Os investidores internacionais debandaram. Precisando de dinheiro, o então ministro da Fazenda, Pedro Malan, publicou 51 medidas para elevar a arrecadação. Dessas, 50 não vingaram. A exceção foi a tributação antecipada sobre os fundos de investimento, que até hoje incide sobre os investidores no fim de maio e de novembro. Nessas datas entra em ação o chamado “come-cotas”: o gestor é obrigado a resgatar dinheiro do cotista equivalente a 15% do ganho acumulado nos últimos seis meses e mandá-lo à Receita, mesmo que o investidor não tenha sacado um centavo de sua aplicação. Porém, há uma exceção a essa regra.

Guilherme cooke, do Velloza e Girotto: “É comum que os clientes de alta renda montem fundos fechados para melhorar a sua eficiência fiscal.” (Crédito:Divulgação)

Se o fundo for fechado, e se seu estatuto não permitir resgates, não há “come-cotas”. O imposto só vai ser cobrado quando o fundo for extinto, ou se houver alguma retirada antecipada, realizada por meio de assembleia de cotistas. Pode parecer uma diferença irrelevante, mas o fato de o imposto ser cobrado posteriormente, processo conhecido como diferimento fiscal, eleva e muito o ganho do cotista. “É como se houvesse uma cobrança de juros sobre juros, mas, desta vez, favorável ao investidor”, diz o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva, especializado em legislação tributária. “Isso vai corrigir uma distorção no sistema que favorece quem tem mais dinheiro.”

Esses sistemas só funcionam com poucos cotistas, como uma família, por exemplo. Nesse caso, fica fácil convocar assembleias pró-forma e resgatar o dinheiro quando for necessário. “É comum que os clientes de alta renda montem fundos fechados para melhorar sua eficiência fiscal”, diz Guilherme Cooke, do escritório de advocacia Velloza e Girotto. “O cliente reúne todos os seus imóveis em um fundo imobiliário, as empresas em um Fundo de Participações, o FIP, e também inclui os ativos financeiros,”, diz ele. “Isso simplifica tanto a declaração de imposto de renda quanto a tributação.”

Roberto Justo, do Choaib, Paiva: mudança proposta na tributação vai corrigir uma distorção que favorece quem tem muito dinheiro para investir (Crédito:Divulgação)

Essa estrutura, diz Cooke, tem uma justificativa. “Uma coisa é um gestor ter de vender um título do Tesouro, extremamente líquido, para pagar o imposto, e outra é ter de vender um pedaço de uma empresa ou de um imóvel”, explicar. Faz sentido, portanto, tributar de maneira diferente. No entanto, essa brecha legal abriu um espaço para que o acerto com o Fisco fosse sendo indefinidamente adiado. Para os especialistas, há escritórios de gestão de recursos de bilionários, conhecidas como family offices, que podem sofrer cobranças de centenas de milhões de reais.

Em seu pronunciamento, Meirelles citou apenas os fundos fechados. No entanto, segundo os tributaristas, não se descarta a hipótese de que outras benesses fiscais sejam extintas, ou reduzidas. O exemplo mais comum são os papéis lastreados em recebíveis ou em créditos imobiliários e do agronegócio. Conhecidas por siglas como CRA, CRI, LCA e LCI (veja o quadro abaixo), essas aplicações ganharam grande popularidade por serem isentas de imposto. “O governo precisa elevar a arrecadação em R$ 20 bilhões”, diz Carlos Eduardo Ferrari, sócio do escritório N, F & A. “A tentação é grande.”