O ativo que mais se valorizou no pandêmico ano de 2020 foi o bitcoin. As cotações da criptomoeda chegaram a superar US$ 50 mil ao longo do ano, e cravaram uma valorização acumulada de 276% em dólares ao longo de 12 meses. A explicação é simples. A expansão da liquidez internacional provocou uma acentuada migração dos investidores para ações e commodities, e esse movimento não poupou os criptoativos. Com isso, moedas como Bitcoin, Ethereum e outras se tornaram populares. A valorização exponencial não chamou apenas a atenção de uma multidão de investidores brasileiros, que pela primeira vez resolveram apostar alguns (ou muitos) trocados nessas criptomoedas. O movimento atraiu bastante interesse do Leão. A Receita Federal inovou na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e incluiu novos campos para que o contribuinte insira seus investimentos no bitcoin e nas demais criptomoedas.

Diferentemente do que ocorreu no ano passado, quando o prazo de entrega da Declaração foi ampliado até o fim de junho, neste ano vale o período tradicional, entre os dias 1º de março e as 23:59 do dia 30 de abril. Além disso, a Declaração permanece com poucas alterações, exceto na declaração das criptomoedas.

A Receita espera receber 32,6 milhões de declarações neste ano, e criou três novos campos onde devem ser colocadas essas informações. A novidade trouxe maior clareza sobre o que já causava dúvida em 2019, especialmente com a expansão do mercado. “Havia muitas informações desencontradas e as novas normas esclareceram tudo, definindo espaço na declaração”, disse o contador e advogado Wagner Gomes de Araújo, que dirige a NTW Contabilidade e Gestão Empresarial.

E não adianta achar que a Receita não ficará sabendo desses investimentos. Desde o dia 07 de maio de 2019, quando foi publicada a Instrução Normativa 1888, todas as corretoras de criptoativos que atuam no Brasil passaram a ser obrigadas a informar todas as movimentações de seus usuários. “Depois que o Estado impôs que todas as corretoras brasileiras informem as movimentações, a Receita Federal tem informações sobre as movimentações com esses criptoativos que podem ser cruzadas com o que o contribuinte informar na Declaração”, afirmou Araújo. “Omitir ou alterar dados vai fazer o contribuinte cair na malha fina.”

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“A Receita Federal tem informações sobre as movimentações com esses criptoativos que podem ser cruzadas com o que o contribuinte informar na Declaração” Wagner Gomes de Araújo, advogado.

COMO FAZER Para não cometer erros com esse item da declaração, que ainda é novo, é preciso declarar os criptoativos como Bens e Direitos, no campo “Outros Bens e Direitos”. Como a criptomoeda é interpretada como um bem, é importante guardar seus comprovantes de compra ou venda das mesmas, que podem ser solicitados para as corretoras das quais foi adquirida.

No campo 81, o contribuinte precisa dizer quanto investiu em bitcoins. No 82, ele declara as negociações com outras criptomoedas. No item 89 ele declara outros tipos de aplicações em ativos digitais. Uma vez nesta opção, o declarante deve informar o país onde os ativos foram adquiridos, e na descrição colocar a quantidade de criptomoedas, o valor pela qual foi adquirida e de qual corretora. É importante separar por linhas cada criptomoeda que foi comprada. Não será necessário acessar o campo Renda Variável para esse informe, segundo Araújo. “Cair na malha fina não é do desejo de nenhum brasileiro. Então é importante já se preparar para declarar tudo nos conformes, e não receber a visita indesejada do Leão”.

Araújo avisa que quem negociou mais de R$ 1 mil em criptoativos precisa declarar, ainda que não tenha tido renda durante o ano que justificasse a apresentação da Declaração de Ajuste. E, se for obtido algum lucro com as operações com os ativos digitais acima de R$ 35 mil, será necessário declarar ganho de capital e pagar o imposto de renda correspondente, cuja alíquota é de 15%. Se você já entregou a declaração e não incluiu essa informação, deve apresentar uma declaração retificadora e providenciar o devido recolhimento do imposto.

Não se sinta mal se estiver confuso. Ainda há muitas informações desencontradas sobre os criptoativos. Ainda que não sendo reconhecidos como um ativo monetário, os bitcoins devem ser declarados. E mesmo se forem movimentadas em bolsas estrangeiras, se as transações no ano superarem R$ 30 mil, elas precisam ser incluídas. Se precisar de comprovação, o contribuinte pode emitir extratos anuais das “exchanges”, que é como são chamadas as plataformas de negociação desses ativos, com resumo das operações para futuras fiscalizações. Vale lembrar que, embora os criptoativos sejam negociados em dólares, a declaração é elaborada em reais e deve informar o preço de aquisição e não o valor de mercado.