O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu um reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso as aposentadorias e pensões passaram do teto de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57 . As contribuições previdenciárias que os trabalhadores da ativa fazem mensalmente também serão corrigidas.

Com a Reforma da Previdência, as taxas passaram a ser progressivas, ou seja, são cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual descontado do total dos ganhos seja reduzido.

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Novas faixas de cálculo da contribuição
7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.100)
9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 e 2.203,48
12% para quem ganha entre R$ 2.203,49 e R$ 3.305,22
14% para quem ganha entre R$ 3.305,23 e R$ 6.433,57

INSS: Autônomos passarão a contribuir de R$ 121 a R$ 220 em 2021

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) fez as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serem reajustadas em 2021. Esse índice também vale para alterar as contribuições previdenciárias que os trabalhadores fazem a cada mês.

A inflação acumulada foi de 5,45% no ano passado; o índice foi divulgado recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com esse índice, os recolhimentos que precisam ser feitos para a Previdência Social também mudam.

Os salários de dezembro são pagos em janeiro e têm os descontos feitos ainda pelos valores antigos. O valor das novas contribuições fica válido apenas em cima da folha de janeiro, paga em fevereiro. Pelo plano simplificado, o contribuinte individual (trabalhador por conta própria) e segurado facultativo (dona de casa e estudantes) podem recolher 11% do salário mínimo para o INSS.

Esses dois grupos terão recolhimento mensal de R$ 121, que é 11% de R$ 1.100, em fevereiro. Neste grupo, o trabalhador não pode ser prestador de serviços a empresa ou correlata.

Já os demais autônomos, como prestadores de serviços a empresas, que pagam 20% sobre o piso nacional começarão a contribuir com R$ 220 a partir do mês que vem.

MEI

No caso dos  microempreendedores individuais  (MEIs), as contribuições se baseiam no salário mínimo. Neste caso, o recolhimento mensal é de 5% sobre o piso nacional. Portanto, o valor mensal pago ao INSS — que era de R$ 52,25 — subirá para R$ 55 (5% de R$ 1.100). Isso sem contar os impostos (ISS e/ou ICMS).

Plano facultativo (dona de casa)

O plano facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.

Para essas pessoas, o recolhimento a ser feito em fevereiro passará a ser também de R$ 55 (5% de R$ 1.100). Em janeiro, o valor ainda será o antigo.

Plano simplificado

O plano simplificado permite que o contribuinte individual  (trabalhador por conta própria, como taxista e diarista) e o segurado facultativo (dona de casa ou estudante) possam recolher 11% sobre o salário mínimo para o INSS.