Fruto de um consenso atípico entre o governo Bolsonaro e um parlamentar petista, o novo marco legal para ferrovias deve ser votado pelo Senado na semana que vem, com a promessa de organizar o arcabouço de regras do setor e permitir novos formatos para a atração de investimentos privados.

Em discussão desde 2018, quando um texto enxuto foi proposto pelo senador José Serra (PSDB-SP), o projeto está na lista de prioridades do governo e tomou novas proporções sob a relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que estabeleceu um diálogo direto com o Ministério da Infraestrutura e com o setor.

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O projeto nasceu da ideia de introduzir no mercado ferroviário o regime de autorização. Nele, é o próprio investidor quem leva ao governo seu interesse em construir e operar uma nova linha, por sua conta e risco, e portanto com mais liberdade. Diferentemente de uma concessão, o poder público (Prefeitura, Estado ou governo federal) não precisa fazer um leilão para decidir quem vai operar o trecho, uma vez que a ideia da linha customizada surge da necessidade do investidor privado. A União precisa apenas autorizar o projeto. O modelo é uma aposta para suprir a necessidade de ferrovias em trechos curtos.

O relator dá o exemplo de um fazendeiro que, em vez de transportar sua carga por caminhões até uma via principal, resolve montar uma pequena ferrovia para atender sua necessidade. No jargão do setor, nasce assim uma “short line”, comum em países como Estados Unidos e Canadá. “O grande passo que está se dando no setor é que efetivamente estamos introduzindo o domínio privado no setor das ferrovias”, afirmou Prates.

O modelo de concessão para ferrovias continuará existindo e é importante, por exemplo, para grandes projetos que envolvem mais de uma carga, interesses difusos e cujo traçado corta mais de um Estado. Nesses casos, há um interesse de política ferroviária por parte do Estado brasileiro, fazendo com que o esquema de concessão – com regras mais rígidas, mas também com compartilhamento de riscos com o poder público – seja mais interessante.

“Não consideramos o modelo de concessão ultrapassado ou ruim, mas estamos colocando uma alternativa paralela”, disse o relator. Hoje, são cerca de 30 mil km de ferrovias concedidas.

Outro destaque do projeto é relativo a ferrovias abandonadas ou subutilizadas. O texto autoriza o governo a promover um chamamento público para saber se há algum investidor interessado em obter autorização para explorar trechos ferroviários ociosos por mais de três anos. A estimativa da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que existam 18 mil km de trechos abandonados ou subutilizados. Para o senador, esse formato deve despertar interesse porque a parte mais cara da fase inicial da ferrovia, que envolve o direito de passagem, já está realizada.

O projeto ainda prevê, no caso das ferrovias urbanas (trens), a possibilidade de Estados e municípios permitirem a exploração de imóveis ao lado da ferrovia para diversificar a fonte de receita da operação. Por exemplo: uma área de estacionamento, de hotel, de restaurante, que ficaria acoplada à ferrovia e poderia ser usada para aumentar a receita da empresa em vez de aumentar a tarifa do usuário.

Veja quais são as propostas do novo marco ferroviário legal:

Modelos de operação

Como é: De domínio público, as ferrovias hoje só podem ser operadas por um parceiro privado por regimes de concessão ou permissão, e ambos envolvem processo de licitação.

Como fica: Se aprovado o novo marco legal, além das concessões e permissões, as ferrovias poderão ser operadas em regime de autorização.

Regulação

Como é: A regulação do setor está concentrada em órgãos ligados ao poder concedente.

Como fica: A agência reguladora continuará com o mesmo papel, mas também existirá a figura do “autorregulador ferroviário”.

Trechos abandonados

Como é: Não há política ou regra específica para recuperação de trechos abandonados ou subutilizados.

Como fica: Governo poderá fazer um chamamento para saber se há investidor interessado em explorar trechos ferroviários ociosos por mais de 3 anos.

Receita

Como é: Não há regra geral sobre a possibilidade de o operador de ferrovia urbana explorar outras fontes de receita em imóveis ao lado do trem.

Como fica: Poder público poderá permita a exploração de imóveis ao lado da ferrovia urbana para diversificar a fonte de receita da operação.