As mudanças feitas no Código Brasileiro de Trânsito completarão um ano no próximo mês, entre elas a elevação do limite de pontos na carteira de 20 para 40 pontos.

Mas a quantidade de multas gravíssimas cometidas pelo motorista pode fazer com que o total de pontos para a cassação temporária da carteira seja menor. Essa cassação pode ser de até um ano, ou no caso de reincidência chegar a dois anos além do pagamento de multas.

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Antes das mudanças, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses teria sua CNH suspensa. Atualmente o condutor tem a habilitação suspensa seguindo os seguintes critérios: 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

A multa gravíssima é de R$ 239,37 e rende sete pontos na CNH. Se enquadram nessa infração falar ao celular enquanto dirige, avançar sinal de trânsito, andar na faixa exclusiva de ônibus, parar em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras.

Já quem exerce atividade remunerada, o limite é fixado em 40 pontos, independente da gravidade da infração.

O condutor só pode receber a CNH de volta após o término da penalidade e do curso de reciclagem, segundo as instruções do código.

O motorista flagrado dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, o veículo será retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da CNH por dois anos.