O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, publica o decreto assinado na véspera pelo presidente Michel Temer para desburocratizar e flexibilizar operações, concessões e arrendamento dos portos brasileiros. Entre outros dispositivos, o novo decreto estabelece que “os contratos de concessão e de arrendamento terão prazo determinado de até 35 anos, prorrogável por sucessivas vezes, a critério do poder concedente, até o limite máximo de 70 anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as prorrogações”.

Na quarta-feira, 10, durante a solenidade de assinatura do decreto, o ministro dos Transportes, Mauricio Quintella, afirmou que as estimativas apontam que R$ 25 bilhões de investimentos poderão ser gerados com as mudanças trazidas pelo decreto.

Já o presidente Temer destacou que a modernização da regulamentação permitirá, principalmente, mais segurança jurídica aos investidores. “Ninguém investe sem segurança jurídica e esse decreto confere segurança aos investidores portuários”, afirmou.

O decreto cita que os novos prazos “serão fixados de modo a permitir a amortização e a remuneração adequada dos investimentos previstos no contrato, quando houver, conforme indicado no estudo de viabilidade”.