O Novo Código de Trânsito Brasileiro, que passa a valer a partir de abril, impõe mudanças sensíveis na Lei da Cadeirinha para o transporte de crianças no carro. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei da Cadeirinha aumenta de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas.

A exceção são as crianças que já atingiram altura de 1m45cm antes dos 10 anos. Nesses casos, segundo o Novo Código de Trânsito, a Lei da Cadeirinha entende que elas podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel.

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Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, considerada infração gravíssima.

Mudanças importantes no CTB

Entre as principais medidas do Novo Código Trânsito aprovado, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com as mudanças, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.