Entram em vigor, nos próximos dias, as novas regras de fiscalização por radar nas estradas brasileiras. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro deste ano.

A partir de agora, a instalação de radares de velocidade devem apresentar critérios técnicos bem definidos. Dentre as principais proibições estão os radares móveis e fixos escondidos.

As novas regras passam a valer no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para aqueles já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.

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Confira as principais mudanças:

– Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.

– Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.

– Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.

– Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.

– O uso do radar do tipo fixo redutor (lombadas eletrônicas) fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.

– Para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.

– Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.