O relatório da reforma da Previdência, entregue nesta quinta-feira, 13, pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), traz uma nova regra de transição para os trabalhadores que contribuem com o INSS, com uma “escada” para as idades mínimas de aposentadorias ao logo do tempo. De acordo com o parecer, a transição começa com idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, subindo seis meses por ano. Após 12 anos de transição, chega-se às idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Para os professores que contribuem com o INSS, a nova transição prevê idades sempre cinco anos menores. Ou seja, de 51 a 57 anos para as mulheres, e de 56 a 60 os homens.

As outras três opções de transição dos segurados do INSS previstas no texto original foram mantidas no relatório.

Vínculo de servidor aposentado

O relatório da reforma da Previdência estabelece também que o servidor que se aposentar após reforma terá automaticamente o rompimento de vínculo, não podendo retornar ao serviço público.

Na prática, a medida também acaba com abono permanência no futuro. Esse abono atualmente garante o reembolso da contribuição previdenciária aos servidores que optam por continuar em atividade. Quem já tem o benefício não será afetado.

Outra novidade do relatório é o fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes e promotores.

Estados e municípios

O relatório da reforma da Previdência estabelece que as alíquotas previdenciárias pagas pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas estaduais e municipais subirão para 14% (quando menores que isso), até que os governos locais aprovem leis sobre o tema. O parecer não estabelece prazo para que Estados e municípios aprovem legislações próprias.

Aposentadoria de políticos

O relatório mantém a proposta original do governo para a aposentadoria dos políticos, um dos principais pontos que justificam o argumento do combate a privilégios.

Policiais e bombeiros

O texto também mantém vinculação de policiais militares e bombeiros às regras de transferência para inatividade e pensão por morte das Forças Armadas, até que seja aprovada uma lei complementar.