A Lei da Informática foi criada em 1991 e permite a dedução de impostos sobre produtos industrializados (IPI) para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento dentro de sua estrutura ou em instituições credenciadas. Porém uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) irá permitir que o valor deduzido pela lei possa ir para Fundos de Investimento em Participação (FIP). Esses fundos por suas vez irão investir em empresas de renda anual de no máximo R$ 16 milhões – grande parte delas startups.

“O país dispõe de R$ 1,5 bilhão por ano para aplicação em pesquisa, desenvolvimento e inovação, recursos oriundos da Lei da Informática, e até 54% desse montante pode ser destinado para startups brasileiras por meio de fundos de investimento em participações”, explica o coordenador da secretaria de políticas digitais da pasta, Sérgio Alves.

Atualmente a distribuição dos montantes são feitas da seguinte maneira: 54% vai para pesquisas e iniciativas internas, 36% para instituições credenciadas e 10% para o fundo de desenvolvimento. A nova iniciativa irá disputar montantes com a porcentagem destinada as pesquisas e iniciativas internas, algo que não agradou os fundos, que gostariam de fazer parte da obrigação externa.

Segundo dados do ministério, até o momento, a Lei da Informática beneficiou 673 empresas, gerando 135 mil postos de trabalho diretos, sendo 18 mil em pesquisa e desenvolvimento.