O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio. Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.

+ Fluxo cambial total no ano até 3 de dezembro é positivo em US$ 14,324 bi, diz BC

De acordo com o texto aprovado, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

De acordo com a Agência Senado, o relator da matéria Carlos Viana afirmou em seu parecer que a proposta busca reduzir as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais.

Segundo ele, o objetivo do projeto é modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atendendo ao seguinte tripé: modernização, simplificação (redução dos entraves burocráticos) e maior eficiência.

Confira as principais mudanças

Viajantes

O texto aprovado propõe, para os viajantes, o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de US$ 1 mil para US$ 500.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a US$ 500 em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. Espera-se que a medida possa impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Conta em moeda estrangeira

Apesar de a matéria já ser regulada pelo Banco Central, o projeto reitera que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.

Ao abrir essa possibilidade, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil.

Para o relator, a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira aproxima o país de algo comum em economias desenvolvidas, bem como nas principais economias emergentes.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso incluído explicitamente na legislação refere-se à exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Está incluído ainda o caso dos contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Dinheiro de exportação

O projeto permite aos exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação para empréstimo ou contrato de mútuo. Atualmente, a legislação permite o uso em investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador.

Ordens de pagamento em reais

Segundo o governo, as mudanças propostas pretendem ainda aumentar a aceitação do real em outros países. Uma das iniciativas para isso é a inclusão na lei da permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.

A matéria já tem regulação pelo Banco Central, mas o projeto determina que os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, quando realizarem essa correspondência bancária internacional em reais, deverão obter informação sobre o banco estrangeiro para “compreender plenamente a natureza de sua atividade, sua reputação e a qualidade da supervisão a que está sujeita”.

A intenção é remeter a esses bancos o primeiro nível de controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Remessas ao exterior

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

O projeto revoga ainda a proibição da remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior. Atualmente, isso é proibido pela Lei 4.131, de 1962.